sábado, 16 de junho de 2007
Dano Culposo
Ontem pegamos o BO do acidente com a Má. E lá estava escrito: dano culposo. Realmente pode-se confundir tal expressão com a sua proximidade com a palavra culpa.
No entanto, um ato com dano culposo é algo que ocorre em decorrência à imperícia, negligência e necessariamene sem o desejo de causar um dano o que seria danoso.
Eu postei este assunto aqui justamente porque foi algo que fiquei pensando bastante e creio, um acidente poderia ser sempre considerado culposo embora, como no caso da Má, tivesse havido um dano, um dano à integridade física dela que agora está sem poder andar e tomara que seja temporariamente.
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